PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção IX - Da Prova Testemunhal

Art. 463

Código de Processo Civil · Art. 463

1.132 acórdãos e 2.522 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço.

1.132 acórdãos de TJMG, TJRN e outros tribunais citam este artigo244 TJMG · 99 TJRN · 92 TJPI · 86 TJGO · 78 TRF3 · 64 TRF1 · 54 TJMA · 49 TJBA · 41 TJES · 34 TJPR · 33 TJDFT · 31 TJPE · 31 TJPB · 29 TJSP · 28 TRF5 · 24 TST · 18 STJ · 14 TJRS · 13 TJCE · 12 TJSC · 10 TJPA · 9 TJRJ · 9 TRF2 · 6 TJMS · 6 TJTO · 4 TJAM · 4 TJRO · 3 CARF · 3 TJSE · 2 TRF4 · 1 TJRR · 1 TCEPR
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2.522 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo958 STJ · 582 TST · 275 TJSC · 98 TRF1 · 93 TJDFT · 93 TJPR · 84 TJCE · 83 TJMA · 63 TJMG · 40 TRF4 · 29 TRF2 · 27 TJBA · 26 TJGO · 24 TJPE · 22 TJSP · 9 TJPB · 6 TJRS · 4 TRF5 · 3 STF · 2 TNU · 1 TJPI
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