PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção X - Da Prova Pericial

Art. 464

Código de Processo Civil · Art. 464

11.803 acórdãos e 10.321 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

§ 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I - a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

III - a verificação for impraticável.

§ 2º De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.

§ 3º A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

§ 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

11.803 acórdãos de TRF3, TJGO e outros tribunais citam este artigo1.837 TRF3 · 1.098 TJGO · 810 TJBA · 795 TRF4 · 738 TJSP · 666 TJRN · 566 TJMG · 538 TJPI · 529 TJRS · 451 TJMA · 437 TJPR · 341 TJDFT · 314 TJPE · 271 TJTO · 265 TRF5 · 261 TJRJ · 243 TRF2 · 234 TJCE · 217 TJSC · 178 TJES · 166 TRF1 · 152 TJPA · 132 TJMS · 114 STJ · 110 TJPB · 105 TJRO · 94 TST · 71 TJSE · 57 TJAM · 7 TJRR · 2 TNU · 1 STF · 1 TJMT · 1 TCU · 1 CNJ
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10.321 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo3.329 STJ · 2.041 TST · 1.165 TJMA · 557 TJDFT · 553 TJPR · 506 TJSC · 426 TJGO · 311 TJCE · 258 TJMG · 238 TRF4 · 219 TRF2 · 149 TJRS · 119 TRF1 · 108 TJPE · 99 TJBA · 68 TJSP · 59 TJPI · 42 TJPB · 29 TRF5 · 24 TJRJ · 18 STF · 3 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art464

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