Art. 475
9.315 acórdãos e 5.976 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
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