Art. 476
2.475 acórdãos e 2.391 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
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