PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção XI - Da Inspeção Judicial

Art. 482

Código de Processo Civil · Art. 482

137 acórdãos e 1.211 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/10/2026.

Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

137 acórdãos de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo19 TJPR · 13 TJGO · 11 TJSP · 11 TJSC · 9 TJBA · 8 TJMG · 7 TJDFT · 7 TJRS · 6 TJPI · 6 TRF3 · 5 TJPA · 5 TJMA · 4 TJPE · 4 TJAM · 4 TJRN · 4 TJTO · 3 STJ · 3 TJRJ · 3 TST · 2 TJCE · 1 TJMS · 1 TJSE · 1 TRF5
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1.211 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo963 TST · 133 STJ · 55 TJSC · 17 TJBA · 7 TJDFT · 7 TJPR · 6 TJGO · 4 TRF1 · 3 TJCE · 3 TJMG · 3 TJMA · 2 STF · 2 TJSP · 2 TJPE · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 1.211 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art482

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