PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 562

Código de Processo Civil · Art. 562

8.580 acórdãos e 3.436 decisões monocráticas de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

8.580 acórdãos de TJMG, TJBA e outros tribunais citam este artigo1.325 TJMG · 980 TJBA · 937 TJSP · 720 TJPR · 694 TJGO · 588 TJRS · 370 TJRJ · 366 TJMT · 288 TJSC · 282 TJPI · 248 TJDFT · 210 TJMA · 194 TJRN · 177 TJPE · 163 TRF5 · 137 TJAL · 130 TJTO · 129 TJPA · 120 TJES · 113 TJCE · 101 TJMS · 55 TJAM · 54 TJRO · 53 TJPB · 35 TJSE · 31 TRF3 · 25 TRF2 · 21 STJ · 14 TRF4 · 12 TJRR · 8 TRF1
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3.436 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo552 TJDFT · 499 TJSC · 478 TJMA · 387 TJRS · 355 STJ · 215 TJMG · 212 TJPR · 208 TJBA · 120 TJSP · 110 TJGO · 56 TRF1 · 51 TJRJ · 43 TJCE · 40 TJPE · 32 TRF4 · 32 TRF2 · 23 TRF5 · 9 TJPB · 8 STF · 3 TJPI · 2 TST · 1 TJAM
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art562

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