PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIASSeção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 566

Código de Processo Civil · Art. 566

215 acórdãos e 145 decisões monocráticas de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

215 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo45 TJGO · 16 TJRS · 15 TJMG · 13 TRF5 · 12 TJBA · 12 TJPR · 11 TRF2 · 10 TJPE · 10 TJRN · 9 TRF3 · 6 TJDFT · 6 TJSP · 6 TJSC · 6 TJRJ · 6 TJMA · 6 TRF4 · 4 TJCE · 4 TJMT · 3 TJAL · 3 TJTO · 3 TJES · 3 TJPI · 2 STJ · 2 TJRO · 1 TJMS · 1 TJSE
Ver todos os 215 acórdãos
145 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo58 STJ · 22 TJGO · 16 TJSC · 9 TJMA · 7 TJDFT · 7 TJBA · 6 TST · 5 TJPR · 4 TJSP · 3 STF · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TRF4 · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art566

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