Art. 567
3.177 acórdãos e 1.193 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
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