PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção II - Da Demarcação

Art. 579

Código de Processo Civil · Art. 579

369 acórdãos e 161 decisões monocráticas de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 579. Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.

369 acórdãos de TJGO, TJMS e outros tribunais citam este artigo63 TJGO · 38 TJMS · 33 TJMG · 31 TJPR · 20 TJRS · 19 TJSC · 19 TJBA · 17 TJMT · 16 TJSP · 14 TJRJ · 10 TJDFT · 9 TJCE · 9 TJPA · 9 TJAL · 9 TJMA · 8 STJ · 7 TJPE · 7 TJPB · 6 TJRO · 6 TJTO · 4 TJRN · 4 TJES · 3 TJPI · 3 TRF5 · 2 TJAM · 2 TJSE · 1 TRF1
Ver todos os 369 acórdãos
161 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo53 STJ · 52 TST · 14 TJGO · 11 TJPR · 5 TJDFT · 5 TJBA · 5 TJCE · 5 TJMA · 3 TJPB · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJRS
Ver todas as 161 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art579

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita