PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARESSeção II - Da Demarcação

Art. 581

Código de Processo Civil · Art. 581

169 acórdãos e 337 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 581. A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.

Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

169 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo16 TJRS · 13 TJPR · 12 TJRN · 12 TJMT · 11 TJBA · 11 TJGO · 10 TJMG · 9 TJSP · 9 TJSC · 8 STJ · 8 TJPI · 7 TJRJ · 6 TJDFT · 5 TJCE · 5 TJMS · 5 TJPB · 4 TJTO · 3 TJAL · 3 TJMA · 2 TJPA · 2 TJES · 2 TRF4 · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TRF3 · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 169 acórdãos
337 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo257 TST · 45 STJ · 8 TJPR · 5 TJDFT · 5 TJCE · 4 TJMG · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJGO · 2 TJPB · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJMA · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todas as 337 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art581

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