PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZERSeção II - Da Obrigação de Fazer

Art. 819

Código de Processo Civil · Art. 819

190 acórdãos e 103 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 819. Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante.

Parágrafo único. Ouvido o contratante no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo.

190 acórdãos de TJRS, TJGO e outros tribunais citam este artigo34 TJRS · 22 TJGO · 12 STJ · 11 TJBA · 10 TJPR · 10 TJPE · 9 TJRN · 8 TJDFT · 8 TJMG · 7 TJSP · 7 TJSC · 7 TJPA · 7 TJMT · 6 TJRJ · 6 TJES · 4 TJCE · 4 TJPI · 4 TJAM · 3 TJAL · 3 TJTO · 2 TJMS · 2 TJPB · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJMA · 1 TRF5
Ver todos os 190 acórdãos
103 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo54 STJ · 11 TST · 10 TJDFT · 6 TJGO · 5 TJRS · 5 TJPR · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TJMA · 2 TJRJ · 1 TRF4
Ver todas as 103 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art819

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita