PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZERSeção III - Da Obrigação de Não Fazer

Art. 822

Código de Processo Civil · Art. 822

58 acórdãos e 71 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

58 acórdãos de TJGO, TJRN e outros tribunais citam este artigo9 TJGO · 7 TJRN · 6 TJRJ · 6 TJPR · 6 TJMT · 5 TJSP · 5 TJMG · 4 TJDFT · 3 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJBA · 1 TRF4 · 1 TRF2
Ver todos os 58 acórdãos
71 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo24 STJ · 18 TST · 6 TJPR · 6 TRF4 · 4 TJSP · 2 TJDFT · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJMA
Ver todas as 71 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art822

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita