Art. 891
3.132 acórdãos e 2.139 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2026.
Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
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