PARTE ESPECIALTÍTULO I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAISCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 927

Código de Processo Civil · Art. 927

Incluído pela Lei 15.484/2026. 179.755 acórdãos e 246.261 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/11/2026. Nos 300 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 64,0% negaram provimento ou a ordem, 26,7% não conheceram do recurso, 7,0% concederam ou deram provimento, 2,3% outros resultados.

Histórico de alterações
2026incluído · Lei 15.484/2026

Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

II - os enunciados de súmula vinculante;

III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

III-A – os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional;

(Incluído pela Lei nº 15.484, de 2026) Vigência

IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;

V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo.

§ 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.

§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.

Como o STJ vem decidindo

300 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 64,0%negaram provimento ou a ordem192
  • 26,7%não conheceram do recurso80
  • 7,0%concederam ou deram provimento21
  • 2,3%outros resultados7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

179.755 acórdãos de TJPI, TJSP e outros tribunais citam este artigo15.522 TJPI · 15.468 TJSP · 14.620 TJBA · 11.086 TJRJ · 10.549 TJGO · 9.295 TJMA · 8.770 TRF3 · 7.967 TRF5 · 7.963 TJRN · 7.879 TJRS · 5.902 TJMG · 5.543 TST · 5.227 TJSC · 5.196 TRF2 · 4.889 TRF4 · 4.726 TJPR · 4.296 TJDFT · 4.108 TJMT · 3.838 TJAM · 3.590 TJPE · 3.057 TJCE · 2.791 TJTO · 2.654 TJAL · 2.618 TJPA · 2.153 TJMS · 2.119 STJ · 1.900 TJES · 1.837 TRF1 · 1.825 TJPB · 1.104 TJRO · 981 TJSE · 184 TJRR · 42 STF · 24 TNU · 14 CARF · 11 TRF6 · 3 CNJ · 2 TCEPR · 1 TCU · 1 RFB
Ver todos os 179.755 acórdãos
246.261 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo54.713 STJ · 52.633 TST · 33.189 TJMA · 15.296 TJSC · 15.080 TRF4 · 9.592 TJDFT · 9.253 TJCE · 8.195 TJSP · 7.147 TRF1 · 6.911 TJPR · 5.781 TJMG · 5.714 TJGO · 5.427 TJPE · 3.917 TRF2 · 3.784 TJBA · 2.449 TJPI · 2.077 TJRS · 1.747 STF · 1.276 TJRJ · 1.152 TRF5 · 738 TJPB · 179 TJAM · 7 TNU · 2 TRF6 · 2 TCESP
Ver todas as 246.261 decisões monocráticas
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