PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A

Recusa de função na Justiça Militar

Código Penal Militar · Art. 340

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 340. Recusar-se o militar a exercer, sem motivo legal, função que lhe seja atribuída na administração da Justiça Militar:

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art340

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