Excesso culposo
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 45. O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa.
Excesso escusável
Parágrafo único. Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação.
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
- Art. 42: Exclusão de crime
- Art. 43: Estado de necessidade, como excludente do crime
- Art. 44: Legítima defesa
- Art. 46: Excesso doloso
- Art. 47: Elementos não constitutivos do crime
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