Excesso doloso
1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.
Art. 46. O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
- Art. 35: Êrro de direito
- Art. 36: Êrro de fato
- Art. 37: Êrro sôbre a pessoa
- Art. 38
- Art. 39: Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade
- Art. 40: Coação física ou material
- Art. 41: Atenuação de pena
- Art. 42: Exclusão de crime
- Art. 43: Estado de necessidade, como excludente do crime
- Art. 44: Legítima defesa
- Art. 45: Excesso culposo
- Art. 47: Elementos não constitutivos do crime
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