TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIASCAPÍTULO V - DA MENAGEM

Menagem do insubmisso

Código de Processo Penal Militar · Art. 266

2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2025.

Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XIII - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1002!art266

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita