Menagem do insubmisso
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2025.
Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.
- Art. 258: Proibição
- Art. 259
- Art. 260: Execução da prisão preventiva
- Art. 261: Passagem à disposição do juiz
- Art. 262: Tomada de declarações
- Art. 263: Competência e requisitos para a concessão
- Art. 264: Lugar da menagem
- Art. 265: Cassação da menagem
- Art. 267: Cessação da menagem
- Art. 268: Contagem para a pena
- Art. 269: Reincidência
- Art. 270: Casos de liberdade provisória
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