Casos de liberdade provisória
18 acórdãos do TJMT e do TJRR citam este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2024.
Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôr cominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I,
- Art. 258: Proibição
- Art. 259
- Art. 260: Execução da prisão preventiva
- Art. 261: Passagem à disposição do juiz
- Art. 262: Tomada de declarações
- Art. 263: Competência e requisitos para a concessão
- Art. 264: Lugar da menagem
- Art. 265: Cassação da menagem
- Art. 266: Menagem do insubmisso
- Art. 267: Cessação da menagem
- Art. 268: Contagem para a pena
- Art. 269: Reincidência
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