Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Impedimento de direitos do internado

ECA · Art. 246
rubrica editorial

4 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2007.

Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art246

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