CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV-A

Art. 69-B

Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-B

Incluído pela Lei 14.112/2020. 9 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 69-B. A modificação em grau de recurso da decisão autorizativa da contratação do financiamento não pode alterar sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84 desta Lei, nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-fé, caso o desembolso dos recursos já tenha sido efetivado.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69-B

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