CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV-A

Rescisão do contrato de financiamento

Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-D
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.112/2020. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2024.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 69-D. Caso a recuperação judicial seja convolada em falência antes da liberação integral dos valores de que trata esta Seção, o contrato de financiamento será considerado automaticamente rescindido.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Parágrafo único. As garantias constituídas e as preferências serão conservadas até o limite dos valores efetivamente entregues ao devedor antes da data da sentença que convolar a recuperação judicial em falência.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69-D

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