TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos PenaisCAPÍTULO VI - Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Exames obrigatórios para internados

Lei de Execução Penal · Art. 100
rubrica editorial

5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJMT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2025.

Art. 100. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art100

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