TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO III - Do TrabalhoSeção I - Disposições Gerais

Prestação de serviço não remunerada

Lei de Execução Penal · Art. 30
rubrica editorial

25 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 30 - As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Do Condenado e do Internado
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art30

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita