Art. 417
Revogado pela Lei 13.874/2019. 1 acórdão e 5 decisões monocráticas do TST e do TRF2 citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2025.
Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(Vide Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
IV -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
V -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
VI -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
VII -
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita