Art. 418
Revogado pela Lei 7.855/1989. 2 acórdãos e 13 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 26/05/2026.
Art. 418 - Os atestados de capacidade física e mental referidos no artigo 417 serão fornecidos e revalidados anualmente, pelas autoridades federais, estaduais ou municipais competentes ou pelo serviço médico da emprêsa ou dos sindicatos de classe, devidamente autorizados pela autoridade competente em matéria de Segurança de Higiene do Trabalho, e, na falta dêstes, por médico designado pela autoridade de inspeção da trabalho.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
(Revogado pela Medida provisória nº 89, de 1989)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
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