Art. 419
Revogado pela Lei 13.874/2019. 2 acórdãos e 5 decisões monocráticas do TST e do TRF5 citam este artigo, a mais recente julgada em 27/06/2026.
Art. 419 - A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea "f" do art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso primário. Na falta deste, a autoridade incumbida de verificar a validade dos documentos submeterá o menor ou mandará submetê-lo, por pessoa idônea, a exame elementar que constará de leitura de quinze linhas, com explicação do sentido, de ditado, nunca excedente de dez linhas, e cálculo sobre as quatro operações fundamentais de aritmética. Verificada a alfabetização do menor, será emitida a carteira.
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
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