TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 182

Código Civil · Art. 182

1.784 acórdãos e 727 decisões monocráticas de TJSC, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

1.784 acórdãos de TJPI, TJSP e outros tribunais citam este artigo339 TJPI · 273 TJSP · 226 TJDFT · 209 TJSC · 170 TJES · 118 TJPE · 117 TJPR · 104 TJCE · 82 TJRJ · 28 TJRO · 25 TJPA · 23 TJMS · 21 STJ · 19 TJTO · 16 TJRR · 12 TJRS · 1 TJMG · 1 TRF1
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727 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo577 TJSC · 52 TJDFT · 44 TJCE · 25 STJ · 13 TJPE · 7 TJSP · 4 STF · 3 TJRS · 1 TJPR · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art182

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