PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 239

Código Civil · Art. 239

49 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

49 acórdãos de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo10 TJRJ · 6 TJCE · 5 TJPR · 4 TJDFT · 4 TJSP · 4 TJSC · 4 TJRS · 3 TJPE · 3 TJPA · 2 TJMS · 1 STJ · 1 TJRN · 1 TJES · 1 TJRR
Ver todos os 49 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art239

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