PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 233

Código Civil · Art. 233

39 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJPR, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

39 acórdãos de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo13 TJPE · 6 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJPR · 3 TJRJ · 2 TJRO · 2 TJTO · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJRN · 1 TCEPR
Ver todos os 39 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art233

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