Art. 233
39 acórdãos e 25 decisões monocráticas de TJPR, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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