PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Art. 718

Código de Processo Civil · Art. 718

168 acórdãos e 56 decisões monocráticas de TJPI, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 718. Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

168 acórdãos de TJPI, TJRS e outros tribunais citam este artigo31 TJPI · 18 TJRS · 14 TRF3 · 12 TJSC · 12 TJMG · 12 TJRJ · 11 TRF5 · 9 TJPR · 8 TJDFT · 6 TJGO · 5 TJPE · 4 TJBA · 4 TJMA · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TJPA · 3 TJMT · 3 TJES · 2 TJSE · 2 TRF2 · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJRO
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56 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo13 STJ · 9 TJMA · 8 TJPR · 7 TST · 5 TJMG · 5 TJRS · 3 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art718

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