Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I

Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado

ECA · Art. 79
rubrica editorial

17 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STF, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art79

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