Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
17 acórdãos e 9 decisões monocráticas de STF, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
- Art. 73: Responsabilidade por inobservância das normas
- Art. 74: Diversões e Espetáculos
- Art. 75: Acesso a diversões e espetáculos
- Art. 76: Programação infantojuvenil em rádio e TV
- Art. 77
- Art. 78: Embalagem de publicações impróprias
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 82
- Art. 83: Viagem de menor desacompanhado
- Art. 84
- Art. 85
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