TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção VI - Da assistência social

Art. 22

Lei de Execução Penal · Art. 22

14 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 22 - A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Assistência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art22

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